Após 4 meses de andamento do processo, o Juiz da Vara Criminal de Rio Brilhante, Dr Jorge Tadashi Kuramoto absolveu o acusado Gilson Pires de Matos das acusações do Delegado de polícia e do Ministério Público da prática dos crimes de sequestro, cárcere Privado e estupro.
Após ouvir várias testemunhas, o acusado e a vítima, Tadashi entendeu que Gilson Matos não praticou os crimes de sequestro, Cárcere Privado nem de estupro e em sua sentença ainda justificou a absolvição entendendo que parte das acusações da vítima se deram para tentar justificar um duplo relacionamento que mesma estava tendo com Gilson em Rio Brilhante e com outro homem, morador em Campo Grande, conforme consta em trecho da sentença de Tadashi.
Porém, Gilson foi condenado a uma pena apenas pelos crimes de violência doméstica e ameaça a uma pena de 01 (um) ano, 05 (cinco) meses e 15(quinze) dias de detenção, que será cumprida em regime semiaberto, tendo o Juiz Tadashi determinado que o acusado seja colocado imediatamente em liberdade.
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